ATO 610/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00610, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01292, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por ce...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling ATO 610/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-11-07T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00610, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01292, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a JADER COSTA MENDES, na condição de viúvo da ex-servidora MONICA BEATRIZ SEABRA OLIVEIRA COSTA, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 22.08.2022, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA VIÚVO MONICA BEATRIZ SEABRA OLIVEIRA COSTA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156067
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Presidência (2. Região)
ATO 610/2022
description ATO Nº TRF2-ATP-2022/00610, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01292, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a JADER COSTA MENDES, na condição de viúvo da ex-servidora MONICA BEATRIZ SEABRA OLIVEIRA COSTA, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 22.08.2022, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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