ATO 615/2022

ATO Nº TRF2-ATP-2022/00615, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01264, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente às cotas de 33,33% (tri...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2022/00615, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01264, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente às cotas de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada, a DÉBORA NÓVOA MAIA, na condição de viúva, JOÃO PEDRO NÓVOA VALENTE MAIA e ALICE NÓVOA VALENTE MAIA, na condição de filhos menores de 21 anos do ex-servidor AGNALDO VALENTE MAIA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 23, caput e §§ 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, incisos II e V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em interpretação conjunta com a Portaria ME Nº 424, de 29 de dezembro de 2020, com a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 29.08.2022, data do óbito, até 28.08.2042 (20 anos), quanto à viúva, e até o implemento da idade limite, quanto aos filhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente