| Resumo: |
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 28 de março de 2022, aprovou, por unanimidade, o Cancelamento do enunciado da Súmula nº 26, nos termos do artigo 38 do
Regimento Interno, ratificado na sessão de julgamento de 22 de agosto de 2022.
Súmula nº 26 – CANCELADA
"É devido ao militar da Força Aérea Brasileira que exerça a função de Operador de Equipamentos Óticos e Telemétricos na inspeção em voo (como tal considerado o operador de sistema de posicionamento), o pagamento do adicional de compensação orgânica, previsto no art.3º, V, da Medida Provisória nº 2.215/2001"
(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI – TRU Nº 0013951-19.2012.4.02.5151/RJ).
SIMONE SCHREIBER
Desembargadora Federal
Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
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