SÚMULA 26/2022

TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 28 de março de 2022, aprovou, por unanimidade, o Cancelamento do enunciado da Súmula nº 26, nos termos do artigo 38 do Regimento I...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 28 de março de 2022, aprovou, por unanimidade, o Cancelamento do enunciado da Súmula nº 26, nos termos do artigo 38 do Regimento Interno, ratificado na sessão de julgamento de 22 de agosto de 2022. Súmula nº 26 – CANCELADA "É devido ao militar da Força Aérea Brasileira que exerça a função de Operador de Equipamentos Óticos e Telemétricos na inspeção em voo (como tal considerado o operador de sistema de posicionamento), o pagamento do adicional de compensação orgânica, previsto no art.3º, V, da Medida Provisória nº 2.215/2001" (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI – TRU Nº 0013951-19.2012.4.02.5151/RJ). SIMONE SCHREIBER Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região