SÚMULA 39/2022
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 17 de outubro de 2022, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nº s 39, 40, 41, 42, 43 e 44, nos termos dos artigos 36...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Resumo: |
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 17 de outubro de 2022, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nº s 39, 40, 41, 42, 43 e 44, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno.
Súmula nº 39
"Para fins de enquadramento por categoria profissional até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032/95, são consideradas as ocupações/atividades
contempladas complementarmente nos anexos dos Decretos 53.831/1964 e
83.080/1979" (PEDIDO DEUNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
– TRU Nº 5001997-03.2020.4.02.5120/RJ).
SIMONE SCHREIBER
Desembargadora Federal
Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região |
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