SÚMULA 39/2022

TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 17 de outubro de 2022, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nº s 39, 40, 41, 42, 43 e 44, nos termos dos artigos 36...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 17 de outubro de 2022, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nº s 39, 40, 41, 42, 43 e 44, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. Súmula nº 39 "Para fins de enquadramento por categoria profissional até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032/95, são consideradas as ocupações/atividades contempladas complementarmente nos anexos dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979" (PEDIDO DEUNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI – TRU Nº 5001997-03.2020.4.02.5120/RJ). SIMONE SCHREIBER Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região