SÚMULA 40/2022

TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamentorealizada em 17 de outubro de 2022, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nºs 39, 40, 41, 42, 43 e 44, nos termos dos artigos 36 e 3...

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Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamentorealizada em 17 de outubro de 2022, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nºs 39, 40, 41, 42, 43 e 44, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. Súmula nº 40 "Não cabe Ação Rescisória no âmbito do rito especial dos Juizados Especiais Federais, nostermos do artigo 59, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 c/c do artigo 1º da Lei nº 10.259, de12.07.2001" (PETIÇÃO CÍVEL – TRU Nº 5018043-67.2021.4.02.0000/RJ)." SIMONE SCHREIBER Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região