SÚMULA 43/2022

TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 17 de outubro de 2022, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nºs 39, 40, 41, 42, 43 e 44, nos termos dos artigos 36...

ver mais

Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
Obter o texto integral:
id trf2_156090
recordtype trf2
spelling SÚMULA 43/2022 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-11-09T00:00:00Z Português TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 17 de outubro de 2022, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nºs 39, 40, 41, 42, 43 e 44, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. Súmula nº 43 "A Vantagem Pecuniária Especial - VPE instituída pelo artigo 1º da Lei nº 11.134, de 2005, nãodeve compor a remuneração do militar do antigo Distrito Federal (artigos 1º e 65, caput, da Lei nº10.486, de 2002) para o cálculo do auxílio-invalidez (inciso XVI, do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 2002)" (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI – TRU Nº5031230-39.2019.4.02.5101/RJ)." SIMONE SCHREIBER Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156090
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA 2ª REGIÃO A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 17 de outubro de 2022, aprovou, por unanimidade, os enunciados das Súmulas nºs 39, 40, 41, 42, 43 e 44, nos termos dos artigos 36 e 37 do Regimento Interno. Súmula nº 43 "A Vantagem Pecuniária Especial - VPE instituída pelo artigo 1º da Lei nº 11.134, de 2005, nãodeve compor a remuneração do militar do antigo Distrito Federal (artigos 1º e 65, caput, da Lei nº10.486, de 2002) para o cálculo do auxílio-invalidez (inciso XVI, do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 2002)" (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI – TRU Nº5031230-39.2019.4.02.5101/RJ)." SIMONE SCHREIBER Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
format Ato normativo
author Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
spellingShingle Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
SÚMULA 43/2022
title SÚMULA 43/2022
title_short SÚMULA 43/2022
title_full SÚMULA 43/2022
title_fullStr SÚMULA 43/2022
title_full_unstemmed SÚMULA 43/2022
title_sort sÚmula 43/2022
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2022
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156090
_version_ 1867373715323355136
score 12,522871