| Resumo: |
PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00048, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a composição e a vigência do Conselho Editorial dos Cadernos da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF: Fenomenologia e Direito.
O Diretor de Publicações da EMARF, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 16, II e § 1º da Portaria da EMARF TRF2-PTE-2022/00039, de 19 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Indicar, para compor o Conselho Editorial dos Cadernos da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF: Fenomenologia e Direito os seguintes Desembargadores Federais da 2ª Região:
I. Poul Erik Dyrlund;
II. André Ricardo Cruz Fontes;
III. José Ferreira Neves Neto.
Parágrafo único. A composição do Conselho Editorial dos Cadernos de Fenomenologia e Direito inclui também o Diretor-Geral e o Diretor de Publicações da escola como membros natos, conforme o disposto no art. 16, I da Portaria TRF2-PTE-2022/00039.
Art. 2º. Este Conselho terá vigência pelo período de um ano, a contar da data de publicação desta Portaria, salvo o disposto no art. 16, §§ 2º e 3º da Portaria TRF2-PTE-2022/00039.
Art. 3º - Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME DIEFENTHAELER
Desembargador Federal
Diretor de Publicações da EMARF
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