PORTARIA 48/2022

PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00048, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a composição e a vigência do Conselho Editorial dos Cadernos da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF: Fenomenologia e Direito. O Diretor de Publicações da EMARF, no uso de suas atribuições e co...

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Autor principal: Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00048, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a composição e a vigência do Conselho Editorial dos Cadernos da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF: Fenomenologia e Direito. O Diretor de Publicações da EMARF, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 16, II e § 1º da Portaria da EMARF TRF2-PTE-2022/00039, de 19 de setembro de 2022, RESOLVE: Art. 1º. Indicar, para compor o Conselho Editorial dos Cadernos da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF: Fenomenologia e Direito os seguintes Desembargadores Federais da 2ª Região: I. Poul Erik Dyrlund; II. André Ricardo Cruz Fontes; III. José Ferreira Neves Neto. Parágrafo único. A composição do Conselho Editorial dos Cadernos de Fenomenologia e Direito inclui também o Diretor-Geral e o Diretor de Publicações da escola como membros natos, conforme o disposto no art. 16, I da Portaria TRF2-PTE-2022/00039. Art. 2º. Este Conselho terá vigência pelo período de um ano, a contar da data de publicação desta Portaria, salvo o disposto no art. 16, §§ 2º e 3º da Portaria TRF2-PTE-2022/00039. Art. 3º - Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME DIEFENTHAELER Desembargador Federal Diretor de Publicações da EMARF