ATO 607/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00607, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial liminar em tutela de urgência nos autos do Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e considerando o que consta do Procedimento...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 607/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-11-09T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00607, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial liminar em tutela de urgência nos autos do Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/01178, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), à MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LIMA, na condição de enteada menor de 21 (vinte e um) anos, do ex-servidor FRANCISCO ARRUDA VIANA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, § 2º, 74, inciso II, e 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 12.11.2021, data do requerimento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA ENTEADO FRANCISCO ARRUDA VIANA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156131 |
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CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA ENTEADO FRANCISCO ARRUDA VIANA Presidência (2. Região) ATO 607/2022 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00607, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão judicial liminar em tutela de urgência nos autos do Processo nº 1064430-26.2021.4.01.3400, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/01178, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), à MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LIMA, na condição de enteada menor de 21 (vinte e um) anos, do ex-servidor FRANCISCO ARRUDA VIANA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, § 2º, 74, inciso II, e 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 12.11.2021, data do requerimento.
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