PORTARIA 528/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00528, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00430, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúd...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 528/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-11-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00528, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00430, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida ao Excelentíssimo Desembargador Federal JOSE ANTONIO LISBÔA NEIVA, por 130 (cento e trinta) dias, no período de 24.09.2022 a 31.01.2023, nos termos do artigo 69, inciso I, e artigo 70, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156196
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JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
Presidência (2. Região)
PORTARIA 528/2022
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00528, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00430, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida ao Excelentíssimo Desembargador Federal JOSE ANTONIO LISBÔA NEIVA, por 130 (cento e trinta) dias, no período de 24.09.2022 a 31.01.2023, nos termos do artigo 69, inciso I, e artigo 70, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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