PORTARIA 531/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00531, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01452, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionai...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 531/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-11-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00531, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01452, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, de 1.633 (mil, seiscentos e trinta e três) dias, referentes ao período de 01/06/1993 a 19/11/1997, prestado na Procuradoria da Fazenda Nacional/RJ, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL JUIZ FEDERAL MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA APOSENTADORIA DISPONIBILIDADE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156198
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 531/2022
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00531, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01452, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA, de 1.633 (mil, seiscentos e trinta e três) dias, referentes ao período de 01/06/1993 a 19/11/1997, prestado na Procuradoria da Fazenda Nacional/RJ, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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