RESOLUÇÃO 1/1996
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 15.02.96, resolve: DETERMINAR a suspensão das atividades de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o aprovado na Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 15.02.96, resolve:
DETERMINAR a suspensão das atividades deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 21.02.96, Quarta Feira de Cinzas, na forma do permissivo contido no art. 75 do Regimento Interno.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Presidente |
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