| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00629, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00808, RESOLVE:
ALTERAR o Ato Nº TRF2-ATP-2021/00426, de 07.10.2021, publicado no D.O.U em 14.10.2021, para EXTINGUIR, a partir de 13.11.2022, data em que ANA LUÍSA DANTAS MELO DE ANDRADE, beneficiária da Pensão Temporária, completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota por dependente, no percentual de 10% (dez por cento), permanecendo a cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento) acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), no total de 60% (sessenta por cento), em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, GREICE DANTAS MELO DE ANDRADE, na condição de viúva do ex-servidor FRANCISCO DE ASSIS MOURA DE ANDRADE, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 14.08.2021, nos termos do art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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