ATO 110/1996
Torna insubsistente o Ato n. 108, de 29 de julho de 1996, que designou o MM. Juiz Federal, Dr. WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, para, com prejuízo de sua jurisdição na, Vara Única de Campos, prestar auxílio nas 10. e 13. Varas Federais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Obter o texto integral: |
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trf2_15625 |
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trf2 |
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ATO 110/1996 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-08-23T00:00:00Z Português Torna insubsistente o Ato n. 108, de 29 de julho de 1996, que designou o MM. Juiz Federal, Dr. WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, para, com prejuízo de sua jurisdição na, Vara Única de Campos, prestar auxílio nas 10. e 13. Varas Federais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos seguintes períodos: de 05 a 30 de agosto de 1996, na 10. Vara, durante o período de férias regulamentares, referente ao exercício de 1996, do MM. Juiz Federal, Dr. FERNANDO JOSÉ MARQUES e a partir de 05.08.96, na 13. Vara, tendo em vista a fruição de mais de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade, referente ao 1. qq., concedida pela Portaria n. 658, de 07.08.96, da Presidência desta Egrégia Corte, no periodo de 07.08.96 a 05.09.96. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=15625 |
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TRF 2ª Região |
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TRF 2ª Região |
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Torna insubsistente o Ato n. 108, de 29 de julho de 1996, que designou o MM.
Juiz Federal, Dr. WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, para, com prejuízo de
sua jurisdição na, Vara Única de Campos, prestar auxílio nas 10. e 13. Varas
Federais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos seguintes
períodos: de 05 a 30 de agosto de 1996, na 10. Vara, durante o período de
férias regulamentares, referente ao exercício de 1996, do MM. Juiz Federal,
Dr. FERNANDO JOSÉ MARQUES e a partir de 05.08.96, na 13. Vara, tendo em vista
a fruição de mais de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade,
referente ao 1. qq., concedida pela Portaria n. 658, de 07.08.96, da
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