RESOLUÇÃO 97/2022

Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling RESOLUÇÃO 97/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-11-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00097, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2022/06415, RESOLVE: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, conforme artigos seguintes. Art. 2º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do referido Gabinete. Art. 3º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do aludido Gabinete. Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro é de R$ 1.107,02 (mil cento e sete reais e dois centavos). Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro é de R$ 1.173,44 (um mil cento e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos). (Atualizado pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00021, DE 14 DE JUNHO DE 2023) Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME COUTO DE CASTRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156269
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