PORTARIA 25/2022

Dispõe sobre a delegação aos Assessores do Gabinete do Desembargador Federal Marcus Abraham a prática de atos de administração e de mero expediente, sem conteúdo decisório.

Autor principal: Subsecretaria da 3ª Turma Especializada
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 25/2022 Subsecretaria da 3ª Turma Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-11-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre a delegação aos Assessores do Gabinete do Desembargador Federal Marcus Abraham a prática de atos de administração e de mero expediente, sem conteúdo decisório. PORTARIA Nº TRF2-POR-2022/00025, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a delegação aos Assessores do Gabinete do Desembargador Federal Marcus Abraham a prática de atos de administração e de mero expediente, sem conteúdo decisório. O Excelentíssimo Desembargador Federal Marcus Abraham, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 93, XIV, da Constituição Federal e 152, VI, §1º, do Código de Processo Civil, e considerando as necessidades de agilizar o trâmite processual e de orientar, simplificar, atualizar e racionalizar os procedimentos deste Gabinete, RESOLVE: EDITAR E APROVAR A PRESENTE PORTARIA QUE DELEGA À ASSESSORA DE JUIZ E À ASSESSORA JUDICIÁRIA DESTE GABINETE A REALIZAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS E DE MERO EXPEDIENTE Art. 1º. Caberá à Assessora de Juiz e à Assessora Judiciária a prática dos seguintes atos necessários ao desenvolvimento do processo: I. intimação das partes para a realização de atos processuais; II. intimação do patrono ou da parte para regularizar a representação processual; III. Intimação das partes acerca da data, horário e local da sessão; IV. determinação de baixa e arquivamento dos autos; V. inclusão, exclusão e adiamento de processos em pautas processuais; VI. determinação de desarquivamento de processos; VII. determinação de redistribuição de processos de matéria referente aos conselhos profissionais, em consonância com o disposto no art. 8º c/c art. 302 da Emenda Regimental nº 28/2014; VIII. determinação de encaminhamento de processos ao juízo de origem. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MARCUS ABRAHAM Desembargador Federal DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO ASSESSOR GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS ABRAHAM ATO ADMINISTRATIVO ATO DE EXPEDIENTE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156272
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Subsecretaria da 3ª Turma Especializada
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