PORTARIA 522/2022

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00522, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-DOD-2022/00041, RESOLVE: I - Constituir a Equipe de Plan...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
Assuntos:
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00522, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-DOD-2022/00041, RESOLVE: I - Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação para realizar os procedimentos objetivando a contratação de serviço continuado de comunicação de dados permanente, dedicado e exclusivo (não compartilhado), com operação em full-duplex, com velocidade mínima de 1 Gbps, interligando 2 (duas) Unidades da Contratante - circuito ponto a ponto (TI.19 do PCTI de 2023), composta dos seguintes servidores: - PERGENTINO JOAQUIM ALVES NETO, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante. - MARCUS VINÍCIUS DO PATROCÍNIO AZEVEDO, Analista Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Requisitante. - CARLOS ALBERTO CALDAS DA SILVA, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico. - DIEGO LOPES GOMES, Técnico Judiciário/Telecomunicações e Eletricidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Técnico. - LUIZ MANUEL DE SOUSA GONÇALVES, Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo. - PATRÍCIA SOARES TRANNIN, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Administrativo. II - Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/). III- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral