| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00647, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o Acórdão nº 3.595/2022-TCU-Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC-005.572/2022-3, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/00485, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2019/00310, de 08.07.2019, publicado no D.O.U. de 16.07.2019, que trata da aposentadoria da servidora ALADIR DA SILVA VIEIRA, Analista Judiciária - Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911/1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a partir de 16.07.2019, data da aposentadoria, com efeitos financeiros a partir de 21.07.2022, data da ciência da servidora, em cumprimento ao Acórdão nº 3.595/2022 - TCU - 1ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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