PORTARIA DIRFO 355/2022

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00355, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrat...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 355/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-11-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00355, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Ofício nº JFRJ-OFI-2022/04867, oriundo da 5ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 60 (sessenta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 152, caput, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro INSTAURAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE 3. JUIZ RELATOR DA 5. TURMA RECURSAL PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156294
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 355/2022
description PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00355, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar, que deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Ofício nº JFRJ-OFI-2022/04867, oriundo da 5ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão do presente Processo Administrativo Disciplinar em 60 (sessenta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 152, caput, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro
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