PORTARIA DIRFO 363/2022

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00363, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrat...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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Resumo: PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00363, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2022/00027, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2022/00470 - fls. 109/114). Conforme entendimento da Comissão, não se cogita qualquer intencionalidade, ou dolo, por parte do servidor acusado em reter indevidamente os mandados objetos da presente apuração. Isto porque não há qualquer elemento nos autos que aponte nesse sentido. Desse modo, a instauração do procedimento disciplinar em desfavor do oficial de justiça já representa, por si só, um instrumento capaz de gerar os efeitos pedagógicos desejados pela Administração, tendo em vista todo o constrangimento e o receio de punição que causam ao servidor. Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro