| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 086 DE 19 DE AGOSTO DE 1996
(Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 22 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010)
(Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 24 DE 11 OUTUBRO DE 2010)
(Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 42, DE 23 DE AGOSTO DE 2011)
A Excelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Vice-Presidente e Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de redistribuição dos processos das Varas de origem para as Varas desmembradas, bem como a adoção de providências administrativas para organização das Secretarias das referidas Varas, RESOLVE:
I - As 31., 32., 33., 34., 35., 36., 37., 38., 39. e 40. Varas Federais, todas cíveis, receberão, mediante redistribuição, as Execuções Fiscais e os feitos de natureza previdenciária, em tramitação nas 1., 3., 5., 9., 11., 14., 15., 16., 17., e 24. Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, respectivamente.
II- Os autos que estiverem em poder das partes, Peritos, Ministério Público Federal, etc., serão devolvidos a Vara de origem e após baixa dos registros existentes serão encaminhados a nova Vara, mediante entrega protocolada.
III - A redistribuição não deve acarretar a separação dos feitos dependentes do principal ou apensados a ele.
IV - Os processos com audiencia concluída serão atribuídos aos Juízes Federais Titulares ou Substitutos, que a tiverem presidido (CPC ar. 32).
V - A redistribuição dos feitos, pela forma prevista neste Provimento, será efetivada no período de 02 a 06 de setembro de 1996.
VI - Observado o item anterior, o Núcleo de Distribuição fornecerá a Vara de origem nominal e numérica, para fins de registro.
VII - Ressalvadas as medidas de natureza urgente e a realização de audiencias, a critério do respectivo Juiz Federal, fica suspenso o atendimento ao público pelas 1., 3., 5., 9., 11., 14., 15., 16., 17. e 24 Varas Federais, durante o período reservado a redistribuição dos feitos, de acordo com o item V deste Provimento , ficando igualmente suspensos, pelo mesmo período, os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia útil imediatamente subsequente.
VIII - As petições referentes a feitos que se encontrem em andamento nas 1., 3., 5., 9., 11., 14., 15., 16., 17. e 24 Varas Federais, que forem entregues, no período indicado no item V deste Provimento, ficerão retidas no Protocolo
Geral, para posterior encaminhamento as respectivas Secretarias.
IX - A administração da Secretaria da Vara permanecerá com Juiz Titular mais antigo, até que a nova Vara tenha espaço físico próprio, excetuados os servidores que forem lotados no Gabinete dos Juízes Federais das novas Varas e o Supervisor de Execuções Fiscais.
X - Caberá ao MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estadodo Rio de Janeiro adotar todas a providencias administrativas para o funcionamento das 31., 32., 33., 34., 35., 36., 37., 38., 39., 40. Varas
Federais.
XI - Determinar que, a partir do dia 02 de setembro de 1996, todas as Ações Previdenciárias e Execuções Ficais sejam distribuídas, exclusivamente, para as novas Varas, ou seja, da 31. a 40. Vara Federal. Aquelas ações, dessa natureza, que se encontram em tramitação nas demais Varas não desmembradas, nelas deverão permanecer até ulterior deliberação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TANIA HEINE
Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2 ª Região
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