PORTARIA DIRFO 370/2022

PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00370, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Requerimento Nº JFRJ-REQ-2022/04603 e na Portaria Nº JFRJ-POR-2022/00359, resolve: Art. 1º C...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 370/2022 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-11-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00370, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Requerimento Nº JFRJ-REQ-2022/04603 e na Portaria Nº JFRJ-POR-2022/00359, resolve: Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de trânsito, desde 14/11/2022, ao servidor ARTHUR DE SOUZA MEDEIROS COELHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 18.177, facultando-lhe declinar do aludido prazo, com fulcro no art. 18 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro CONCESSÃO PERÍODO DE TRÂNSITO ARTHUR DE SOUZA MEDEIROS COELHO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156379
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 370/2022
description PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00370, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Requerimento Nº JFRJ-REQ-2022/04603 e na Portaria Nº JFRJ-POR-2022/00359, resolve: Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de trânsito, desde 14/11/2022, ao servidor ARTHUR DE SOUZA MEDEIROS COELHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 18.177, facultando-lhe declinar do aludido prazo, com fulcro no art. 18 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro
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