PORTARIA 535/2022

PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00535, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00535, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-DOD-2022/00042, RESOLVE: I - Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação para realizar os procedimentos objetivando a emissão/fornecimento de certificados digitais do tipo A1 dos tipos Subject Alternative Name (SAN SSL / UCC), Wildcard e SSL para equipamentos servidores e serviços de rede, composta dos seguintes servidores: - MARCUS VINICIUS DO PATROCÍNIO AZEVEDO, Analista Judiciário/Informática, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante. - PERGENTINO JOAQUIM ALVES NETO, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal – Suplente do Integrante Requisitante. - LUÍS CARLOS DE FREITAS, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico. - SAMIR GERARD D'ANGELIS CHALHOUB -, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Técnico. - LUIZ MANUEL DE SOUSA GONÇALVES, Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo. - PATRICIA SOARES TRANNIN, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Administrativo. II - Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/). III- Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral