| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00034, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666/1993, no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos arts. 155 a 163 e 166 a 168 da Lei nº 14.133/2021; e
- os entendimentos e as orientações contidos nos Acórdãos nºs 1214/2013-TCU-Plenário (subitem 9.1.8) e 3030/2015-TCU-Plenário (subitem 9.1.24.1 e segs), resolve:
Art. 1º. Instituir os procedimentos de apuração e aplicação de sanções administrativas aos particulares inadimplentes para com as obrigações firmadas com a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro, na forma do Anexo I desta Portaria.
§ 1º. Sujeitam-se à disciplina fixada nesta Portaria todos os particulares que mantenham relação contratual administrativa com a Justiça, sob o regime jurídico fixado pelas Leis nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e nº 14.133/2021, bem como os participantes de procedimentos licitatórios que incorram em infrações.
§ 2º. Esta Portaria deverá constar dos termos de referência, editais e termos de contratos emitidos, em complementação às demais leis e atos normativos aplicáveis.
Art. 2º. Os casos omissos serão dirimidos pela Direção do Foro ou Direção da Secretaria Geral, após parecer da Unidade Administrativa responsável pela análise de penalidade.
Art. 3 º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º. Revoga-se a Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039, de 12 de novembro de 2020, a partir de 1º de janeiro de 2023.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
|