PORTARIA 547/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00547, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01519, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcio...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 547/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-11-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00547, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01519, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, de 4.063 (quatro mil e sessenta e três) dias, referentes ao período de 10/08/1988 a 24/09/1999, prestado na Atividade Privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL JUIZ FEDERAL ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156413
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 547/2022
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00547, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01519, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, de 4.063 (quatro mil e sessenta e três) dias, referentes ao período de 10/08/1988 a 24/09/1999, prestado na Atividade Privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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