PORTARIA 547/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00547, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01519, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcio...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_156413 |
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PORTARIA 547/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-11-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00547, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01519, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, de 4.063 (quatro mil e sessenta e três) dias, referentes ao período de 10/08/1988 a 24/09/1999, prestado na Atividade Privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL JUIZ FEDERAL ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156413 |
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TRF 2ª Região |
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AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL JUIZ FEDERAL ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA |
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AVERBAÇÃO ASSENTAMENTO FUNCIONAL JUIZ FEDERAL ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidência (2. Região) PORTARIA 547/2022 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00547, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01519, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, de 4.063 (quatro mil e sessenta e três) dias, referentes ao período de 10/08/1988 a 24/09/1999, prestado na Atividade Privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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