RESOLUÇÃO 100/2022
Sistematiza a atuação dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito da 2ª Região, com a extinção ou suspensão de alguns desses, estabelece a correlação dos remanescentes às unidades da estrutura organizacional; e revoga a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00012, de 31 de março de 2017....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 100/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-11-29T00:00:00Z Português Sistematiza a atuação dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito da 2ª Região, com a extinção ou suspensão de alguns desses, estabelece a correlação dos remanescentes às unidades da estrutura organizacional; e revoga a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00012, de 31 de março de 2017. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 Sistematiza a atuação dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito da 2ª Região, com a extinção ou suspensão de alguns desses, estabelece a correlação dos remanescentes às unidades da estrutura organizacional; e revoga a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00012, de 31 de março de 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que o número elevado dessas demandas externas oriundas do eg. Conselho Nacional de Justiça-CNJ e do eg. Conselho da Justiça Federal-CJF, e a consequente e proporcional criação constante de vários Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho, alguns dos quais tratam de temas comuns ou afins, trazem enormes dificuldades de gestão das respectivas equipes, que comprometem o desempenho de suas atribuições e, em última análise, o cumprimento das finalidades para as quais foram criados; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um modelo de trabalho mais racional e eficiente para os Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho instituídos no âmbito da 2ª Região, a fim de promover uma política efetiva de integração de acordo com as necessidades e prioridades fixadas pela Alta Administração; CONSIDERANDO que vários Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho não têm tido atuação recentemente, havendo a perda ou exaurimento do objeto, ou cuja atribuição possa ou já tenha sido absorvida por outra unidade; CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho em conjunto com as unidades administrativas afetas à temática de que tratam, ou à ASSESSORIA DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA, CONFORMIDADE E INOVAÇÃO – AGOV, quando não tratem de temas específicos; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior publicidade e transparência à atuação dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho; CONSIDERANDO as propostas encaminhadas por meio do ofício TRF2-OFI-2022/07168, bem como as justificativas apresentadas, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Ficam extintos os Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho, e revogados todos os respectivos atos normativos, constantes do Anexo I desta Resolução, com a exoneração automática de seus integrantes, por se encontrarem desativados, por falta ou paralisação dos trabalhos, ou por, simplesmente, terem exaurido a finalidade para os quais foram criados, ou por perda do objeto, ou por absorção de suas atribuições por outras unidades. Art. 1º Ficam extintos os Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho elencados no Anexo I desta Resolução, e revogados os seus respectivos atos normativos, com o desligamento automático de seus integrantes, por se encontrarem desativados por inatividade, paralisação dos trabalhos e/ou esgotamento da finalidade para o qual foram criados, por perda do objeto ou absorção de suas atribuições por outras unidades. (Redação dada pela Resolução TRF2 Nº 112, DE 12 DE novembro DE 2025) § 1º A extinção de um colegiado por esta Resolução não impede que seja novamente criado, oportunamente, após estudos. (Revogado pela Resolução TRF2 Nº 112, DE 12 DE novembro DE 2025) Art. 2º Ficam suspensos, temporariamente, os Comitês e Comissões relacionados do Anexo II desta Resolução, revogando-se os respectivos atos normativos, até que sejam reativados por ato superveniente, se necessário, os quais, embora se encontrem desativados pelos mesmos motivos constantes do artigo anterior, não podem ser extintos sem prévia autorização do eg. Conselho Nacional de Justiça-CNJ e do eg. Conselho da Justiça Federal-CJF, conforme o caso. Art. 2º Continuam suspensos, temporariamente, os colegiados relacionados no Anexo II desta Resolução, até que sejam extintos ou reativados por ato superveniente, se necessário. (Redação dada pela Resolução TRF2 Nº 112, DE 12 DE novembro DE 2025) Art. 3º Os Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho que não tenham sido extintos ou suspensos, na forma dos artigos anteriores, passarão a atuar de forma integrada às unidades administrativas afetas à temática de que tratam, ou à ASSESSORIA DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA, CONFORMIDADE E INOVAÇÃO – AGOV, conforme relacionado no Anexo III desta Resolução. (Revogado pela Resolução TRF2 Nº 112, DE 12 DE novembro DE 2025) Art. 4º Torna-se obrigatória a divulgação no link próprio do Portal do Tribunal das informações relativas à atuação dos Comitês e Comissões ativos, inclusive, sobre os atos normativos constitutivos, atribuições, composição e atividades. § 1º Para cumprimento do disposto no caput deverá ser indicado um servidor, e respectivo substituto, de cada qual, como responsável por acompanhar a caixa do Siga-Doc, agendar, divulgar as pautas com antecedência, secretariar as reuniões, redigir e lançar as respectivas memórias das reuniões ou atas no SIGA e, finalmente, providenciar a atualização dos dados do colegiado no Portal do Tribunal. § 1º Para cumprimento do disposto no caput, deverá ser indicado um servidor e seu respectivo substituto, responsáveis por acompanhar a caixa do sistema de gestão documental, agendar e divulgar previamente as pautas, secretariar as reuniões, redigir e lançar as respectivas memórias ou atas no sistema de gestão, bem como atualizar os dados do colegiado no Portal do Tribunal. (Redação dada pela Resolução TRF2 Nº 112, DE 12 DE novembro DE 2025) § 2º As memórias ou atas de reunião deverão ser encaminhadas à Presidência, a quem caberá decidir quanto ao interesse público ou sigilo, para fins de publicação no Portal do Tribunal. § 2º Caberá ao presidente ou coordenador do colegiado: (Redação dada pela Resolução TRF2 Nº 112, DE 12 DE novembro DE 2025) I. realizar as indicações previstas no §1º do art. 4º, preferencialmente entre os seus próprios integrantes; II. decidir quanto ao interesse público ou sigilo das informações para fins de sua publicação no Portal do Tribunal. § 3º O servidor a que se refere o parágrafo 1º, deverá informar, periodicamente, por meio de relatório simplificado, todas as atividades desenvolvidas, para a ASSESSORIA DE APOIO ESPECIALIZADO (AESP), a qual deverá reportá-lo à ASSESSORIA DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA, CONFORMIDADE E INOVAÇÃO – AGOV, que ficará incumbida do acompanhamento da atuação dos Comitês e Comissões. §3º As memórias ou atas de reunião devem ser publicadas em até 30 dias de sua realização. (Redação dada pela Resolução TRF2 Nº 112, DE 12 DE novembro DE 2025) § 4º Até o 5º dia útil do mês de dezembro, deverá ser lançado no Portal do Tribunal o cronograma previsto para as reuniões dos Comitês e Comissões a se realizarem no ano subsequente. § 4º O servidor referido no § 1º deverá encaminhar, anualmente, até o 5º dia útil do mês de dezembro, à Assessoria de Apoio Especializado da Presidência (AESP) e à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV), responsável pelo acompanhamento da atuação dos Comitês e Comissões, relatório simplificado das atividades desenvolvidas no ano vigente, conforme modelo disponível no sistema de gestão documental, bem como cronograma das reuniões e projetos previstos para o ano seguinte. (Redação dada pela Resolução TRF2 Nº 112, DE 12 DE novembro DE 2025) Art. 5º As disposições contidas nesta Resolução deverão ser observadas sempre que for constituído novo Comitê, Comissão ou Grupo de Trabalho. Art. 6º Fica revogada, expressamente, a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00012, de 31 de março de 2017. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). COMITÊ COMISSÃO GRUPO DE TRABALHO EXTINÇÃO SUSPENSÃO REVOGAÇÃO RESOLUÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156468 |
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Sistematiza a atuação dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito da 2ª Região, com a extinção ou suspensão de alguns desses, estabelece a correlação dos remanescentes às unidades da estrutura organizacional; e revoga a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00012, de 31 de março de 2017. |
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