| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00518 de 2 de dezembro de 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o resultado final do Concurso Nacional de Remoção - 2014, coordenado pelo Conselho da Justiça Federal, conforme Edital de 26.11.2014, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, em 28.11.2014, e o que consta no processo nº TRF2-PES-2014/01436, RESOLVE:
I - REMOVER, a pedido, mediante permuta, os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, na forma do anexo, com fulcro no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 20 da Lei nº 11.416/2006, e no art. 27, inciso II, §§ 1º, 2º e 3º c/c o art. 31 da Resolução nº 03/2008, alterada pelas Resoluções nº 66/2009, 158/2011 e 229/2013, todas do Conselho da Justiça Federal, com efeitos a partir de 03.12.2014;
II - CONCEDER 17 (dezessete) dias de trânsito aos servidores removidos que não estejam em exercício no município do órgão de destino e necessitam de deslocamento para mudança de residência, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 38 da Resolução nº 03/2008 do Conselho da Justiça Federal, a contar de 03.12.2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
|