PORTARIA 565/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00565, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00592, RESOLVE: Conceder à Excelentíssima Juíza Federal Substituta...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 565/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-12-02T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00565, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00592, RESOLVE: Conceder à Excelentíssima Juíza Federal Substituta JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL, da 2ª Vara Federal Mista de Itaboraí - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde por 15 (quinze) dias, no período de 23.11.2022 a 07.12.2022, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO JANAÍNA SIQUEIRA BARREIROS LEAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156510
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 565/2022
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00565, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00592, RESOLVE: Conceder à Excelentíssima Juíza Federal Substituta JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL, da 2ª Vara Federal Mista de Itaboraí - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde por 15 (quinze) dias, no período de 23.11.2022 a 07.12.2022, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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