| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2022/00538, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2022/00290:
CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução nº 569/2019-CJF, de 6 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no TRF2-SSP-2022/00006, autorizada por esta Direção Geral no TRF2-DES-2022/43419, RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR a redação dos Arts. 3º e 4º da Portaria nº TRF2-PSG-2022/00502, de modo que conste:
"Art. 3º - O prazo máximo para aplicação dos recursos será o dia 16 de dezembro de 2022.
Art. 4º - O prazo máximo para prestação de contas, após a aplicação dos recursos, será o dia 30 de dezembro do ano em curso."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
Diretor-Geral
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