PORTARIA 573/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00573, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos dias de 2023, abaixo indicados: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 573/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-12-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00573, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos dias de 2023, abaixo indicados: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo 2 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento do Tribunal ocorrerá em regime de plantão. 3 - As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos de órgãos superiores, notadamente em face do período da pandemia de Covid-19. 4 - Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação. 5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente SUSPENSÃO EXPEDIENTE TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156527 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00573, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
1 - Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos dias de 2023, abaixo indicados:
Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo
2 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento do Tribunal ocorrerá em regime de plantão.
3 - As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos de órgãos superiores, notadamente em face do período da pandemia de Covid-19.
4 - Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação.
5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
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