| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00574, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Despacho nº JFRJ-DES-2022/41707, RESOLVE:
1 - Não haverá expediente em toda a Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos dias de 2023 abaixo indicados:
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2 - A Subseção Judiciária de Itaboraí seguirá o calendário de feriados do Município de Niterói, tendo em vista que a mesma está funcionando provisoriamente na Subseção Judiciária de Niterói.
3 - As Varas e Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de São Gonçalo (item 1.1), provisoriamente instaladas na Sede Administrativa da Capital, seguirão o calendário do Município do Rio de Janeiro, ao passo que os setores administrativos da referida Subseção, instalados na Subseção Judiciária de Niterói, seguirão o calendário do Município de Niterói.
4 - A Vara Federal de Angra dos Reis (item 1.15), provisoriamente instalada na Subseção Judiciária de Volta Redonda, seguirá o calendário do Município de Volta Redonda, ao passo que o posto avançado da referida Vara Federal (item 1.2) seguirá o calendário do seu próprio Município.
5 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão.
6 - As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos dos órgãos superiores, notadamente em face do período da pandemia de Covid-19.
7 - Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação.
8 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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