PORTARIA 575/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00575, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2022/01533, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente em toda a Seção Judiciária do Espírito Santo nos di...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 575/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-12-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00575, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2022/01533, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente em toda a Seção Judiciária do Espírito Santo nos dias de 2023 abaixo indicados: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo 2 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão. 3 - As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos do órgãos superiores, notadamente em face do período da pandemia de Covid-19. 4 - Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação. 5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente SUSPENSÃO EXPEDIENTE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156529 |
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TRF 2ª Região |
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SUSPENSÃO EXPEDIENTE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO |
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SUSPENSÃO EXPEDIENTE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Presidência (2. Região) PORTARIA 575/2022 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00575, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2022/01533, RESOLVE:
1 - Não haverá expediente em toda a Seção Judiciária do Espírito Santo nos dias de 2023 abaixo indicados:
Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo
2 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão.
3 - As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos do órgãos superiores, notadamente em face do período da pandemia de Covid-19.
4 - Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação.
5 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
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