PORTARIA 577/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - a classificação da Seleção Brasileira de Futebol Masculino para a fase de oitavas de final da Copa do Mundo FIFA...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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PORTARIA 577/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-12-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - a classificação da Seleção Brasileira de Futebol Masculino para a fase de oitavas de final da Copa do Mundo FIFA de 2022; - a necessidade de se fixar com mínima antecedência o horário do expediente e de atendimento ao público no âmbito de toda a Justiça Federal da 2ª Região, para uma adequada publicidade em prol de magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados e demais operadores do direito, RESOLVE: I – DETERMINAR que o horário do expediente deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, bem como de atendimento ao público, no dia do jogo da Seleção Brasileira pelas oitavas de final da Copa do Mundo, será de 10h às 14h. II – Na hipótese de a Seleção Brasileira se classificar em primeiro lugar do grupo, o horário mencionado no item I será realizado no dia 05/12/2022. III - Na hipótese de a Seleção Brasileira se classificar em segundo lugar do grupo, o horário mencionado no item I será realizado no dia 06/12/2022. IV - Ficam suspensos, no dia de realização da partida, os prazos processuais dos feitos de qualquer natureza em tramitação no Tribunal e nas Seccionais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. V - A redução de horário decorrente do item I desta portaria será compensada nos dias úteis subsequentes, mediante critério a ser estabelecido pelas chefias imediatas. VI - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente HORÁRIO EXPEDIENTE TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO ATENDIMENTO AO PÚBLICO SUSPENSÃO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156539 |
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HORÁRIO EXPEDIENTE TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO ATENDIMENTO AO PÚBLICO SUSPENSÃO PRAZO |
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HORÁRIO EXPEDIENTE TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO ATENDIMENTO AO PÚBLICO SUSPENSÃO PRAZO Presidência (2. Região) PORTARIA 577/2022 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:
- a classificação da Seleção Brasileira de Futebol Masculino para a fase de oitavas de final da Copa do Mundo FIFA de 2022;
- a necessidade de se fixar com mínima antecedência o horário do expediente e de atendimento ao público no âmbito de toda a Justiça Federal da 2ª Região, para uma adequada publicidade em prol de magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados e demais operadores do direito,
RESOLVE:
I – DETERMINAR que o horário do expediente deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, bem como de atendimento ao público, no dia do jogo da Seleção Brasileira pelas oitavas de final da Copa do Mundo, será de 10h às 14h.
II – Na hipótese de a Seleção Brasileira se classificar em primeiro lugar do grupo, o horário mencionado no item I será realizado no dia 05/12/2022.
III - Na hipótese de a Seleção Brasileira se classificar em segundo lugar do grupo, o horário mencionado no item I será realizado no dia 06/12/2022.
IV - Ficam suspensos, no dia de realização da partida, os prazos processuais dos feitos de qualquer natureza em tramitação no Tribunal e nas Seccionais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
V - A redução de horário decorrente do item I desta portaria será compensada nos dias úteis subsequentes, mediante critério a ser estabelecido pelas chefias imediatas.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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