PORTARIA DIRFO 108/2022
Dispõe sobre o Plano de Contratações da Seção Judiciária do Espírito Santo para o exercício de 2023
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2022
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 108/2022 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2022-12-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre o Plano de Contratações da Seção Judiciária do Espírito Santo para o exercício de 2023 PORTARIA Nº JFES-POR-2022/00108, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que a publicidade, a transparência, a economicidade e o planejamento são princípios norteadores dos atos da Administração Pública; CONSIDERANDO que a eficiência dos procedimentos de contratações pressupõe prévio plano de ação e planejamento; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº JFES-POR-2019/00037 que instituiu, no âmbito desta Seção Judiciária, o Plano de Contratações; CONSIDERANDO a proposição do Núcleo de Contratações, no Memorando nº JFES-MEM-2022/04224. RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR o Plano de Contratações da Seção Judiciária do Espírito Santo para o exercício de 2023, conforme formulário anexo ao presente ato. Art. 2º APROVAR os cronogramas de contratações com recursos previamente previstos no orçamento do exercício e com recursos provenientes de créditos suplementares, conforme "Levantamento de prazos para planejamento dos pregões eletrônicos" em anexo e de acordo com o detalhado pelo Núcleo de Contratações no Memorando nº JFES-MEM-2022/04224: I - Ficam estabelecidos os prazos para as contratações a serem realizadas com recursos previstos previamente no orçamento de 2023: - Até 08 de maio de 2023: apresentação da Solicitação Eletrônica de Contratação, para a abertura do respectivos processos; - Até 21 de junho de 2023: prazo limite para autorização da licitação; - Até 10 de agosto de 2023: data limite para o gestor comunicar à contratada para a entrega (tendo sido considerado o prazo máximo de 60 dias para a efetiva entrega); - Até 24 de outubro de 2023: data limite para pagamento. II - Ficam estabelecidos os prazos para as contratações a serem realizadas com créditos suplementares: - Até 05 de julho de 2023: apresentação, pela unidade requisitante, da Solicitação Eletrônica de Contratação, para a abertura do respectivo processo; - Até 18 de agosto de 2023: prazo limite para autorização da licitação; - Até 10 de outubro de 2023: data limite para o gestor comunicar à contratada para a entrega (reservado prazo máximo de 60 dias para a devida entrega); - Até 20 de dezembro de 2023: data limite para pagamento. Art. 3º - O cronograma de contratações do exercício de 2023 observará as disposições da Portaria nº JFES-POR-2019/00037. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro(Leia o texto completo no CONTEUDO DIGITAL, incluindo o anexo) CONTRATAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO EXERCÍCIO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156550 |
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