PORTARIA DIRFO 104/2022

Dispõe sobre os procedimentos para execução do orçamento do exercício de 2022.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 104/2022 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2022-11-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre os procedimentos para execução do orçamento do exercício de 2022. PORTARIA Nº JFES-POR-2022/00104, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que alterou o Ato das Disposições Transitórias, instituindo o novo Regime Fiscal, que vigorará por vinte exercícios financeiros; CONSIDERANDO que em decorrência da mencionada Emenda Constitucional, a partir de 2018 os limites orçamentários da Justiça Federal terão como paradigma o "limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária" (artigo 1º, §1º, inciso II, da EC 95/2016). CONSIDERANDO a solicitação da Divisão de Orçamento e Finanças, no Memorando nº JFES-MEM-2022/03824, para definição dos procedimentos para pagamento dos documentos fiscais no mês de dezembro de 2022 para evitar a inscrição de valores em Restos a Pagar 2022, comprometendo o planejamento orçamentário de 2023. RESOLVE: I - Estabelecer procedimentos, em caráter provisório e extraordinário, para o pagamento de documentos fiscais no mês dezembro do ano de 2022 (competência). II - É facultado o pagamento de despesas dos contratos de natureza continuada com locação de mão de obra, competência dezembro/2022, mediante a apresentação de 02 (duas) notas fiscais: a primeira referente aos serviços efetivamente prestados no período de 1º a 15/12/2022, que deverá: (1) ser apresentada pela Contratada até o dia 19/12/2022. (2) atestada e entregue no Núcleo de Orçamento e Finanças (NOF) para pagamento até 20/12/2022. (3) liquidada e paga até o final do exercício de 2022. A segunda nota fiscal corresponderá ao restante do período de dezembro/2022. III - É facultado o pagamento de despesas dos demais contratos de natureza continuada, competência dezembro/2022, mediante a apresentação de 02 (duas) notas fiscais: a primeira referente aos serviços efetivamente prestados no período de 1º a 15/12/2022, que deverá: (1) ser apresentada pela Contratada até o dia 19/12/2022. (2) atestada e entregue na no Núcleo de Orçamento e Finanças (NOF) para pagamento até 20/12/2022. (3) liquidada e paga até o final do exercício de 2022. A segunda nota fiscal corresponderá ao restante do período de dezembro/2022. IV - É facultado o pagamento de outras despesas diversas, independentemente de serem relativas a contratos continuados, desde que esteja regular a documentação de habilitação para a sua efetivação. V - Autorizar, em caráter excepcional, para efeito do inciso II, que a juntada e a verificação da documentação exigida pela Ordem de Serviço nº ES-ODF-2011/00015, de 11/11/2011, para o período de 1º a 15/12/2022, sejam realizadas por ocasião da apresentação do segundo documento fiscal, relativo ao restante do mês de dezembro/2022. VI - Determinar que o pagamento dos serviços continuados (com ou sem mão de obra), prestados em novembro de 2022, ocorra no menor prazo possível após a emissão das notas fiscais/faturas e apresentação dos documentos, devendo o gestor do contrato, assim que encerrado o mês, adotar as medidas necessárias para efetivação do pagamento, de modo a evitar sobrecarga de trabalho dos setores envolvidos no último mês do exercício. VII - Determinar à Divisão de Contratações e Material (DICOM) que oriente e coordene os gestores dos contratos para que promovam, tempestivamente, o contato com as contratadas objetivando o fim previsto nesta Portaria. Os registros das medidas efetivadas, para o rigoroso cumprimento do determinado neste instrumento, deverão ser anexados aos respectivos processos. VIII - Determinar que os Diretores das Divisões e Núcleos adotem as medidas necessárias para andamento dos processos de concessão de reajustes e repactuação de preços, a fim de viabilizar o pagamento dos valores retroativos até o dia 23/12/2022. IX - Determinar que os Diretores das Divisões e Núcleos adotem as medidas necessárias para que o pagamento pela aquisição de materiais/equipamentos e de contratação de serviços, com entrega única, ocorra até o dia 23/12/2022. X - Determinar que a Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) coordene as ações das seções responsáveis para que os pagamentos relacionados a magistrados e servidores e correspondentes a cursos (cursos internos, cursos externos, instrutorias e diárias), indenização de transporte, auxílio moradia e outros verificados pela DGP e que sejam respectivos a 2022 e exercícios anteriores, ocorram até o dia 23/12/2022. XI - Conferir à Secretaria Geral e aos Diretores de Divisões e Núcleos a competência para o gerenciamento de todas as medidas para o fiel cumprimento do disposto neste Instrumento. XII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROCEDIMENTO JUDICIAL EXERCÍCIO FINANCEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156553
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