PORTARIA 598/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - a classificação da Seleção Brasileira de Futebol Masculino para a fase de quar...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - a classificação da Seleção Brasileira de Futebol Masculino para a fase de quartas de final da Copa do Mundo FIFA - 2022; - a necessidade de se fixar com antecedência o horário do expediente e de atendimento ao público no âmbito de toda a Justiça Federal da 2ª Região, para uma adequada publicidade em prol de magistrados, servidores, advogados, jurisdicionados e demais operadores do direito, RESOLVE: I – DETERMINAR que o horário do expediente deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, bem como de atendimento ao público, no dia 09/12/2022 - data da partida da Seleção Brasileira pelas quartas de final da Copa do Mundo, será de 08h às 11h, em regime de trabalho remoto. II - Ficam suspensos, no dia de realização da partida, os prazos processuais dos feitos de qualquer natureza em tramitação no Tribunal e nas Seccionais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. III - A redução de horário decorrente do item I desta Portaria será compensada nos dias úteis subsequentes, mediante critério a ser estabelecido pelas chefias imediatas. IV - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Vice-Presidente no exercício da Presidência