PORTARIA 396/2022

Dispõe sobre a observância da ordem cronológica para proferir despachos, decisões e sentenças na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes

Autor principal: 1. Vara Federal (Campos dos Goytacazes)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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spelling PORTARIA 396/2022 1. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-12-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre a observância da ordem cronológica para proferir despachos, decisões e sentenças na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00396, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a observância da ordem cronológica para proferir despachos, decisões e sentenças na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes O Doutor MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA, Juiz Federal Titular e a Doutora KATHERINE RAMOS CORDEIRO, Juíza Federal Substituta, ambos da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e na forma da lei, CONSIDERANDO que o artigo 12, caput, do Código de Processo Civil dispõe que o Juiz deve atender, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença; CONSIDERANDO que os demais atos judiciais devem obedecer ao mesmo critério do referido artigo, seus incisos e parágrafos, excetuando-se os casos previstos na lei; CONSIDERANDO que o prazo para proferir despacho ou decisão é de 60 dias, exceto execuções fiscais, e para proferir sentença é de 150 (cento e cinquenta) dias nas Varas e de 120 (cento e vinte) dias as nos Juizados Especiais Federais, consoante o disposto no artigo 57, incisos l, a) e ll, a) e § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a classificação desta unidade no Painel de Indicadores - Conclusão Vencida para Sentença com Excesso de Prazo (art. 57, I, "b", II, "a" e §1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região), R E S O L V E M Artigo 1º. Fica estabelecido que a lista de processos aptos a julgamento por este Juízo encontrar-se-á disponível para consulta pública em Secretaria, mediante pedido do interessado, a ser formulado no balcão de atendimentos da Secretaria da 1ª Vara Federal de Campos de Goytacazes. Artigo 2º Fica estabelecido o cronograma a seguir, para prolação de sentenças nos processos conclusos até o primeiro dia da Inspeção Anual 2023: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo. Artigo 3º Os servidores e estagiários ao atenderem partes e advogados pelos meios de comunicação disponíveis ou presencialmente, deverão lhes dar ciência dos termos desta portaria. Artigo 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura. Oficie-se à Egrégia Corregedoria Regional Federal da 2ª Região com as nossas homenagens. Afixe-se uma cópia desta portaria no mural da Secretaria da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA JUIZ FEDERAL - assinado eletronicamente - KATHERINE RAMOS CORDEIRO JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA ORDEM CRONOLÓGICA DESPACHO DECISÃO SENTENÇA 1. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156599
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