PROVIMENTO 10/2022
Acrescenta o art. 250-A à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_156612 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PROVIMENTO 10/2022 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-12-13T00:00:00Z Português Acrescenta o art. 250-A à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00010, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022 Acrescenta o art. 250-A à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, no exercício de suas atribuições e considerando a necessidade de contínua adequação da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, a fim de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos e possibilitar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva, RESOLVE: Art. 1º. Acrescentar o art. 250-A à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, nos seguintes termos: "Art. 250-A Transitada em julgado a condenação em regime inicial aberto ou semiaberto, de pessoa que tenha respondido ao processo em liberdade, o Juízo de conhecimento não deverá expedir mandado de prisão para o início do cumprimento da pena. § 1º O Juízo de conhecimento deverá proceder à consulta no sistema eletrônico de monitoramento de prisões BNMP, do Conselho Nacional de Justiça, de modo a verificar se a pessoa condenada encontra-se efetivamente presa ou em liberdade. § 2º Se a pessoa condenada, nas circunstâncias do caput do presente artigo, encontrar-se em liberdade, o Juízo da condenação deverá expedir o documento Guia de Recolhimento, no sistema eletrônico de monitoramento de prisões BNMP, do Conselho Nacional de Justiça, e proceder ao seu encaminhamento ao Juízo da Execução Penal competente. § 3º Nos casos em que a pessoa condenada, nas circunstâncias do caput do presente artigo, encontrar-se presa, a Guia de Recolhimento será encaminhada ao Juízo da Execução Penal responsável pela unidade prisional.". Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156612 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
Acrescenta o art. 250-A à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
| spellingShingle |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 10/2022 |
| title |
PROVIMENTO 10/2022 |
| title_short |
PROVIMENTO 10/2022 |
| title_full |
PROVIMENTO 10/2022 |
| title_fullStr |
PROVIMENTO 10/2022 |
| title_full_unstemmed |
PROVIMENTO 10/2022 |
| title_sort |
provimento 10/2022 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2022 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156612 |
| _version_ |
1867373766651150336 |
| score |
12,522871 |