PORTARIA 316/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00316, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Designar servidores do Grupo de Servidores de Apoio, em regime de...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 316/2022 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-12-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00316, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Designar servidores do Grupo de Servidores de Apoio, em regime de auxílio, do dia 20/12/2022 até o dia 30/06/2023, para fins de cumprimento ao disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026, observando-se que: I- os servidores ALEXANDRE ROCHA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 15.558, e JUSSARA DA SILVA CÂNDIDO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 14.495, ficam designados para atuação na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro; II- as servidoras BRENDA BAZILIO AGUILAR MARQUES DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 14.980, e ADRIANA GOMES RODRIGUES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula 14.946, ficam designadas para atuação na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro; III- a servidora TAÍNE MELLO VIDALETTI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 18.308, fica designada para atuação na 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro; IV- a servidora KATIA DE ALMEIDA RAINHO, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 12.260, fica designada para atuação na 01ª Vara Federal de Magé; V- os servidores CARLOS FERNANDO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 18.381, e VANESSA HENRIQUES PALHARES E SANTOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 18.375, ficam designados para atuação na 1ª Vara Federal de Angra dos Reis; VI- MARCUS ANDRÉ TEIXEIRA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 14.375, fica designado para atuação no 5º Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ, especializado em matéria previdenciária; VII- a servidoras LELIA EMANUELA CARVALHO DE MORAIS, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 13.781, e FERNANDA FERREIRA CASTRO, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 15.533, ficam designadas para atuação no 06º Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ, especializado em matéria previdenciária; e VIII- o servidor LEANDRO CUMANI, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 12090, fica designado para atuação na 01ª Vara Federal de Campos. Art. 2º. Caberá às unidades judiciárias auxiliadas: I - proceder ao cadastramento dos membros da equipe de auxílio nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade; II - definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelos servidores em auxílio; III - viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre os integrantes do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas; IV - disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade; V - envidar os esforços necessários para redução do acervo processual; e VI- observar que o trabalho seja realizado pelos servidores do Grupo de Apoio exclusivamente em regime remoto, sob a orientação do Diretor de Secretaria, podendo haver auxílio no Gabinete ou na Secretaria, conforme a necessidade do serviço e aptidões técnicas da equipe. Art. 3º As unidades judiciárias auxiliadas, na forma estabelecida pela presente Portaria, deverão informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período. Art. 4º A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região decidirá os casos omissos. Art. 5º Ficam revogadas as designações, anteriores à presente Portaria, dos servidores do Grupo de Servidores de Apoio. Art. 6º Dê-se ciência à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Secretaria Geral e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como às unidades jurisdicionais auxiliadas, acerca da Presente Portaria, por meio de comunicação eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região DESIGNAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO GRUPO AUXÍLIO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156772
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PORTARIA 316/2022
description PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00316, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Designar servidores do Grupo de Servidores de Apoio, em regime de auxílio, do dia 20/12/2022 até o dia 30/06/2023, para fins de cumprimento ao disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026, observando-se que: I- os servidores ALEXANDRE ROCHA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 15.558, e JUSSARA DA SILVA CÂNDIDO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 14.495, ficam designados para atuação na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro; II- as servidoras BRENDA BAZILIO AGUILAR MARQUES DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 14.980, e ADRIANA GOMES RODRIGUES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula 14.946, ficam designadas para atuação na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro; III- a servidora TAÍNE MELLO VIDALETTI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 18.308, fica designada para atuação na 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro; IV- a servidora KATIA DE ALMEIDA RAINHO, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 12.260, fica designada para atuação na 01ª Vara Federal de Magé; V- os servidores CARLOS FERNANDO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 18.381, e VANESSA HENRIQUES PALHARES E SANTOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 18.375, ficam designados para atuação na 1ª Vara Federal de Angra dos Reis; VI- MARCUS ANDRÉ TEIXEIRA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 14.375, fica designado para atuação no 5º Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ, especializado em matéria previdenciária; VII- a servidoras LELIA EMANUELA CARVALHO DE MORAIS, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 13.781, e FERNANDA FERREIRA CASTRO, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 15.533, ficam designadas para atuação no 06º Núcleo de Justiça 4.0 da SJRJ, especializado em matéria previdenciária; e VIII- o servidor LEANDRO CUMANI, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 12090, fica designado para atuação na 01ª Vara Federal de Campos. Art. 2º. Caberá às unidades judiciárias auxiliadas: I - proceder ao cadastramento dos membros da equipe de auxílio nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade; II - definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelos servidores em auxílio; III - viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre os integrantes do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas; IV - disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade; V - envidar os esforços necessários para redução do acervo processual; e VI- observar que o trabalho seja realizado pelos servidores do Grupo de Apoio exclusivamente em regime remoto, sob a orientação do Diretor de Secretaria, podendo haver auxílio no Gabinete ou na Secretaria, conforme a necessidade do serviço e aptidões técnicas da equipe. Art. 3º As unidades judiciárias auxiliadas, na forma estabelecida pela presente Portaria, deverão informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período. Art. 4º A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região decidirá os casos omissos. Art. 5º Ficam revogadas as designações, anteriores à presente Portaria, dos servidores do Grupo de Servidores de Apoio. Art. 6º Dê-se ciência à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Secretaria Geral e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como às unidades jurisdicionais auxiliadas, acerca da Presente Portaria, por meio de comunicação eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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