PORTARIA DIRFO 37/2022

Dispõe sobre diretrizes e critérios para homenagem a servidores e servidoras, a ser realizada durante a Semana do Servidor e Servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ.

Autor principal: Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 37/2022 Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-12-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre diretrizes e critérios para homenagem a servidores e servidoras, a ser realizada durante a Semana do Servidor e Servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre diretrizes e critérios para homenagem a servidores e servidoras, a ser realizada durante a Semana do Servidor e Servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ. O Juiz Federal Vice-Diretor do Foro e Corregedor permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais e com o objetivo de valorizar a dedicação à Justiça Federal da 2ª Região e reconhecer o desempenho destacado dos servidores e das servidoras, resolve: Art. 1º. Estabelecer as diretrizes e critérios para homenagem a servidores e servidoras, a ser realizada durante a Semana do Servidor e Servidora da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ; § 1º As datas e locais dos eventos deverão ser divulgados pelos meios de comunicação institucionais; § 2º Na Capital caberá ao(à) Juiz/Juíza Federal Diretor(a) do Foro conduzir os eventos de homenagem a servidores e servidoras; § 3º Nas Subseções Judiciárias, caberá ao(à) Juiz/Juíza Federal Diretor(a) da Subseção representar a instituição e conduzir os eventos de homenagem a servidores e servidoras. Art. 2º. A homenagem por honra ao mérito dar-se-á por eleição do/a servidor(a) que se destacou em suas atividades. A eleição será promovida pela unidade de lotação da seguinte forma: I – na área judiciária, as Varas Federais, os Juizados Especiais Federais, tanto da capital como das Subseções Judiciárias, além de cada um dos 24 gabinetes das Turmas Recursais poderão indicar, cada unidade, um(a) servidor(a) para ser contemplado/a com a homenagem de Honra ao Mérito. A Presidência das Turmas Recursais, composta pela Secretaria Única e pelas Seções de Distribuição, de Estatística e Jurisprudência e de Recursos Extraordinários, poderá indicar três servidores/as; II – na área administrativa, as unidades poderão indicar servidoras/servidores, da Capital e das Subseções Judiciárias, seguindo diretrizes definidas pela Secretaria Geral. § 1º Os nomes dos servidores e servidoras eleitos/eleitas deverão ser encaminhados conforme procedimentos divulgados pelos meios de comunicação institucionais; § 2º A indicação deverá conter o nome na íntegra e a matrícula dos/das servidores/servidoras indicados/indicadas; § 3º Os/As servidores/servidoras ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada poderão ser votados; § 4º A área de Comunicação Social deverá encaminhar à Diretoria do Foro a relação dos homenageados e homenageadas por honra ao mérito para emissão de portaria de elogio, a ser publicada no Boletim Interno e incluída nos registros funcionais. Art. 3º. Os bótons de homenagem por tempo de serviço serão entregues a servidores e servidoras na ativa que completarem 10, 15, 20, 25, 30 e 35 anos de efetivo exercício até 31 de outubro. Parágrafo único. A relação dos servidores e servidoras a serem homenageados/as na categoria "tempo de serviço" deverá ser fornecida pela área de Gestão de Pessoas à área de Comunicação Social. Art. 4º. Somente farão jus às homenagens os servidores e servidoras que não incorrerem em nenhuma das restrições a seguir, durante o período avaliado, de novembro do ano anterior a outubro do ano da premiação: I - sanção disciplinar, cujo registro não foi cancelado, nos termos do art. 131 da Lei nº 8.112/1990; II - falta não justificada. Parágrafo único. A área de Gestão de Pessoas efetuará o levantamento das informações relativas aos servidores e servidoras a serem homenageados, segundo os critérios estabelecidos neste artigo. Art. 5º. Revogar a Portaria nº JFRJ-PSG-2019/00054, de 3 de outubro de 2019. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro DISPOSIÇÃO CRITÉRIO HOMENAGEM SERVIDOR PÚBLICO SEMANA DO SERVIDOR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156790
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