RESOLUÇÃO 112/2022

Dispõe sobre instalação e implementação concreta e efetiva dos Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região.

Principais autores: Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
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Resumo: Dispõe sobre instalação e implementação concreta e efetiva dos Serviços da Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região.