PORTARIA DIRFO 114/2022

Delega a atividade de apreciação individual dos processos, nos quais se cabe manifestação do Juiz Distribuidor, aos Juízes das Varas Federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 114/2022 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2022-12-20T00:00:00Z Português Delega a atividade de apreciação individual dos processos, nos quais se cabe manifestação do Juiz Distribuidor, aos Juízes das Varas Federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim. PORTARIA Nº JFES-POR-2022/00114, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O Juiz Federal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos serviços auxiliares da Justiça Federal de 1º grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 265 a 266 da Consolidação das normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00011; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo na qual cabe ao Juiz Distribuidor se manifestar; CONSIDERANDO os termos do artigo 265, § 2º, da referida Consolidação quanto à concorrência em igualdade de condições dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos no desempenho das funções de Juiz Distribuidor, o que possibilita o estabelecimento de Escala de Juízes Distribuidores, RESOLVE: Art. 1º - Delegar a atividade de apreciação individual dos processos, nos quais se cabe manifestação do Juiz Distribuidor, aos Juízes das Varas Federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, conforme escala abaixo: 07 a 31 de janeiro de 2023 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 28 de fevereiro de 2023 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 31 de março de 2023- Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 30 de abril de 2023 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 31 de maio de 2023 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 30 de junho de 2023 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 31 de julho de 2023 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 31 de agosto de 2023 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 30 de setembro de 2023 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 31 de outubro de 2023 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 30 de novembro de 2023 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim; 01 a 19 de dezembro de 2023 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO JUIZ DISTRIBUIDOR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156805
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