ATO 715/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00715, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão que antecipou os efeitos da tutela nos autos do processo nº 5038486-96.2020.4.02.5101 e o que consta d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_156809 |
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ATO 715/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-12-26T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00715, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão que antecipou os efeitos da tutela nos autos do processo nº 5038486-96.2020.4.02.5101 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/0634, RESOLVE: CONCEDER provisoriamente, em cumprimento à decisão antecipatória de tutela concedida no processo nº 5038486-96.2020.4.02.5101 , Pensão Temporária, por 20 (vinte) anos, a contar do óbito em 14/05/2016, referente à cota de 100% (cem por cento), a ROZENILDA BARBOZA DO NASCIMENTO COSTA, na condição de cônjuge do ex-servidor APOLINÁRIO SILVA COSTA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com o Parágrafo Único do art. 6º-A da referida Emenda, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, publicada em 30/03/2012, e nos arts. 217, inciso I, e 222, inciso VII, "b", item 5, todos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, publicada em 18/06/2015, com a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 12.12.2022, data da ciência da decisão por este Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Vice-Presidente no exercício da Presidência CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA CÔNJUGE EX-SERVIDOR APOLINÁRIO SILVA COSTA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156809 |
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CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA CÔNJUGE EX-SERVIDOR APOLINÁRIO SILVA COSTA Presidência (2. Região) ATO 715/2022 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00715, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão que antecipou os efeitos da tutela nos autos do processo nº 5038486-96.2020.4.02.5101 e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2016/0634, RESOLVE:
CONCEDER provisoriamente, em cumprimento à decisão antecipatória de tutela concedida no processo nº 5038486-96.2020.4.02.5101 , Pensão Temporária, por 20 (vinte) anos, a contar do óbito em 14/05/2016, referente à cota de 100% (cem por cento), a ROZENILDA BARBOZA DO NASCIMENTO COSTA, na condição de cônjuge do ex-servidor APOLINÁRIO SILVA COSTA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com o Parágrafo Único do art. 6º-A da referida Emenda, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, publicada em 30/03/2012, e nos arts. 217, inciso I, e 222, inciso VII, "b", item 5, todos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, publicada em 18/06/2015, com a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 12.12.2022, data da ciência da decisão por este Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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