PORTARIA DIRFO 54/2019

Dispõe sobre diretrizes e critérios para homenagem a servidores, a ser realizada em cerimônia nos fóruns durante a Semana dos Servidores.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019
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spelling PORTARIA DIRFO 54/2019 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-10-04T00:00:00Z Português Dispõe sobre diretrizes e critérios para homenagem a servidores, a ser realizada em cerimônia nos fóruns durante a Semana dos Servidores. PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2019/00054, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre diretrizes e critérios para homenagem a servidores, a ser realizada em cerimônia nos fóruns durante a Semana dos Servidores. O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e com o objetivo de valorizar a dedicação à Justiça Federal da 2ª Região e reconhecer o desempenho destacado dos servidores, resolve: Art. 1º Estabelecer as diretrizes e critérios para homenagem a servidores, a ser realizada em cerimônias nos fóruns durante a Semana dos Servidores 2019. § 1º As datas e locais das cerimônias deverão ser divulgados pelos meios de comunicação institucionais. § 2º Na capital e no Fórum Regional de Campo Grande, caberá ao Juiz Federal Diretor do Foro conduzir a entrega dos prêmios aos servidores. § 3º Nas subseções judiciárias caberá ao Juiz Federal Diretor representar a instituição e conduzir a entrega dos prêmios aos servidores. § 4º Na capital, somente receberão os prêmios os servidores que comparecerem à cerimônia, mediante confirmação de presença. Art. 2º A homenagem por honra ao mérito dar-se-á por eleição do servidor que se destacou em suas atividades. A eleição será promovida pela unidade de lotação da seguinte forma: I - na Administração da capital, os diretores de subsecretaria e coordenadores de núcleo subordinado à Diretoria do Foro poderão indicar até dois servidores mais votados; II - na Administração das subseções judiciárias e do Fórum Regional de Campo Grande, o gestor da unidade de serviços operacionais poderá indicar um servidor mais votado lotado em qualquer unidade administrativa dos respectivos fóruns; III - nas varas e juizados especiais federais, os diretores de secretaria poderão indicar até um servidor mais votado e IV - nos núcleos de atividades operacionais e gabinetes de turmas recursais, os coordenadores poderão indicar até um servidor mais votado. § 1º Os nomes dos servidores eleitos deverão ser encaminhados conforme procedimentos divulgados pelos meios de comunicação institucionais. § 2º A indicação deverá conter o nome na íntegra e a matrícula dos servidores indicados. § 3º Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada poderão ser votados. § 4º A área de Comunicação Social deverá encaminhar à Diretoria do Foro a relação dos homenageados por honra ao mérito para emissão de portaria de elogio, a ser publicada no Boletim Interno e incluída nos registros funcionais. Art. 3º Os prêmios de homenagem por tempo de serviço serão entregues a servidores na ativa que completarem 10, 15, 20, 25, 30 e 35 anos de efetivo exercício até 31 de agosto. Parágrafo único. A relação dos servidores a serem homenageados deverá ser fornecida pela área de Gestão de Pessoas à área de Comunicação Social. Art. 4º Somente farão jus às homenagens os servidores que não incorrerem em nenhuma das restrições a seguir, durante o período avaliado, de outubro de 2018 a agosto de 2019: I - sanção disciplinar, cujo registro não foi cancelado, nos termos do art. 131 da Lei nº 8.112/1990; II - falta não justificada. Parágrafo único. A área de Gestão de Pessoas efetuará o levantamento das informações relativas aos servidores a serem homenageados, segundo os critérios estabelecidos neste artigo. Art. 5º Deverão ser homenageados os servidores aposentados entre 1º de outubro de 2018 e 31 de agosto de 2019. Parágrafo único. O prêmio a cada aposentado será concedido exclusivamente durante a cerimônia, mediante confirmação de presença. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Mediante a publicação, esta portaria deverá ser divulgada pelos meios de comunicação institucionais em até três dias úteis. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR JUIZ FEDERAL DISPOSIÇÃO HOMENAGEM SERVIDOR PÚBLICO SEMANA DO SERVIDOR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156829
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