| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2022/00040, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Juiz Federal Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais , e considerando:
- o disposto nos artigos 6°, inciso XI, e 7-A, ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012;
- a Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6o , inciso XI, e 7 o -A, ambos da Lei n o 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei no 12.694/2012.
- o disposto na Resolução nº 435/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
- a necessidade de estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos Magistrados ameaçados em razão do exercício de suas funções;
- a Resolução CNJ nº 344, de 09 de setembro de 2020, que Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial;
- os termos da Resolução nº 111, de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios, para uso dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, principalmente o artigo 11 Parágrafo único, que renovou automaticamente os portes válidos pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos.;
- os termos da Portaria JFRJ-PGD-2022/00023, de 19 de agosto de 2022 sobre o porte de arma de fogo para uso dos agentes da polícia judicial no exercício das atividades de segurança institucional, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
- o disposto nas Portarias nº JFRJ-PGD-2020/00015, de 27 de maio de 2022; JFRJ-PGD-2021/00002, de 06 de fevereiro de 2021; JFRJ-PGD-2021/00022, de 20 de agosto de 2021; JFRJ-PGD-2022/00013, de 08 de abril de 2022 e JFRJ-PGD-2022/00022, de 12 de agosto de 2022;
- o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2022/07710, resolve:
Art. 1º. Autorizar, com base no art. 10 da Portaria JFRJ-PGD-2022/00023 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro c/c Art. 11º, Parágrafo único da Resolução TRF2-RSP-2022/00111 de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a renovação automática dos portes válidos pelo prazo remanescente até completarem 10 (dez) anos, para os Agentes da Polícia Judicial, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, habilitados nos termos do art. 4º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que cumprem os requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, na forma abaixo:
Validade até 26 de maio de 2030 (JFRJ-PGD-2020/00015):
I - Amaury Moraes de Figueiredo Neto - matrícula RJ14960;
II - Anderson Mouzinho Vieira - matrícula RJ13271;
III- Antônio Marcos Vieira - matrícula RJ12597;
IV - Carlos Eduardo da Costa Cruz - matrícula RJ15129;
V - Carlos Renato de Almeida Marsili - matrícula RJ13746;
VI - Eliel Ferreira da Silva - matrícula RJ15572;
VII - Fernando Antônio Coutinho Arnauth - matrícula RJ14327;
VIII - Geraldo de Carvalho Nóbrega - matrícula RJ13826;
IX - Guilherme da Costa Carvalho Moreira da Silva - matrícula RJ18135;
X- Joel Lima de Farias - matrícula RJ13745;
XI - Leonardo Martins de Camargo - matrícula RJ14247;
XII - Luciano Bastos Chermont - matrícula RJ18023;
XIII - Marcelo Antunes Fraga - matrícula RJ13457;
XIV - Rodrigo Luiz Marques da Silva - matrícula RJ13460;
XV - Victor Coutinho Iaccarino - matrícula RJ18138.
Validade até 05 de fevereiro de 2031 (JFRJ-PGD-2021/00002):
XVI - Alexandre Carreiras D'Almeida, matrícula RJ15654;
XVII - Carlos Augusto do Nascimento Bachschmied, matrícula RJ13825;
XVIII - Edson Cicero D'O Júnior, matrícula RJ14747;
XIX - Fernando Antonio Petrone da Silva, matrícula RJ15641;
XX - Wagner Jose de Souza Marinho, matrícula 13690;
Validade até 19 de agosto de 2031 (JFRJ-PGD-2021/00022):
XXI - Alexandre de Mattos, matrícula RJ10502;
XXI - Bruno Martins Bernardo da Silva, matrícula RJ18284;
XXIII - Bruno Ribeiro Curtinhas Rachid, matrícula RJ14941;
XXIV - Gustavo Sampaio Marra, matrícula RJ14157;
XXV - Henrique Augusto de Almeida Garcia, matrícula RJ13639;
XXVI - Marcos Fernando de Sousa Xavier, matrícula RJ18355;
XXVII - Samuel dos Santos Batista, matrícula RJ18478;
XXVIII - Victor Augusto Alves Santos, matrícula RJ13503;
XXIX - Victor Hugo Barbosa Costa de Souza, matrícula RJ18356;
XXX - Wallace Nascimento da Silva, matrícula RJ12594;
Validade até 07 de abril de 2032 (JFRJ-PGD-2022/00013):
XXXI - Aurélio Teixeira Moreira, matrícula RJ12882;
XXXII- David Pereira Coelho, matrícula RJ18116;
XXXIII- Leonardo Carlos da Silva, matrícula RJ18332;
XXXIV - Henrique Cortes de Araujo, matrícula RJ18449.
Validade até 11 de agosto de 2032 (JFRJ-PGD-2022/00022):
XXXV - Alex da Silva Sampaio, matrícula RJ18384;
XXXVI - Alexandre Otoni Alves, matrícula RJ11262;
XXXVII - Angelo Marcio Nunes da Silva, matrícula RJ14013;
XXXVIII - Carlos de Oliveira Gomes, matrícula RJ13497;
XXXIX - Caio Rodrigo Mitsuzumi Ono Silva, matrícula RJ18383;
XXXX - Humberto Marinho da Costa Vieira de Melo, matrícula RJ18354;
XXXXI - Moisés Carvalho da Conceição, matrícula RJ13459;
Art. 2.º Autorizar, com base no art. 1º da Portaria JFRJ-PGD-2022/00023 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro c/c Art. 11 da Resolução TRF2-RSP-2022/00111 de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a expedição dos portes válidos pelo prazo de 10 (dez) anos, para os Agentes da Polícia Judicial, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, habilitados nos termos do art. 4º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que cumprem os requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, na forma abaixo:
XXXXII - Alberto José de Castro, matrícula RJ13460;
XXXXIII - Alexandre Viegas Bravo, matrícula RJ11343;
XXXXIV - Eduardo Soares Peixoto, matrícula RJ13261.
Art. 3º. A autorização de porte de arma de fogo, mencionada no Art.1º e Art.2º desta Portaria, perderá sua eficácia, por determinação do Presidente do Tribunal ou do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a qualquer tempo, e nas hipóteses previstas no Art. 16, da Portaria JFRJ-PGD-2022/00023, de 19 de agosto de 2022 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Art. 4 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
JUIZ FEDERAL
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