PORTARIA DIRFO 442/2022
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00442, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 O Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a necessidade de estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos magistrados ameaçados em razão...
| Autor principal: | Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2023
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PORTARIA DIRFO 442/2022 Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2023-01-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00442, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 O Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, e considerando: - a necessidade de estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos magistrados ameaçados em razão do exercício de suas funções; - o disposto nos artigos 6°, inciso XI, e 7-A, ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012; - a Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6o , inciso XI, e 7 o -A, ambos da Lei n o 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei no 12.694/2012. - o disposto na Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; - os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00111, de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios, para uso dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; - o disposto no artigo 14, da Resolução nº 502, de 8 de novembro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que impõe o dever de criação de Grupos Especiais de Segurança - GES, pelo Conselho Justiça Federal e Tribunais Regionais Federais em suas sedes e seções judiciárias vinculadas; - a Resolução CNJ nº 344, de 09 de setembro de 2020, que Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial; - o disposto no artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00049, de 2 de julho de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que autoriza as suas Seções Judiciárias a criar o Grupo Especial de Segurança no âmbito de suas respectivas atribuições, observadas as diretrizes técnicas do GSI do TRF2; - o disposto na Portaria n° JFRJ-PGD-2022/00040, de 28 de dezembro de 2022, que concede o porte da arma funcional para Agentes de Policia Judicial da SJRJ habilitados nos termos da lei. e - o disposto no artigo 4º, §1º, da Portaria JFRJ-PGD-2020/00017, resolve: Art. 1º. Designar os seguintes Agentes de Polícia Judicial como integrantes do Grupo Especial de Segurança no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (GES-SJRJ): I - Alexandre Carreiras D'Almeida, matrícula RJ15654 ; II - Amaro Evandro Macabu de Lima, matrícula T212314; (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2021/00664) III - Amaury Moraes de Figueiredo Neto, matrícula RJ14960; IV - Anderson Mouzinho Vieira, matrícula RJ13271; V - Antônio Marcos Vieira, matrícula RJ12597; VI - Caio Rodrigo Mitsuzumi Ono Silva, matrícula RJ18383; VII - Carlos Augusto do Nascimento Bachschmied, matrícula RJ13825; VIII - Carlos de Oliveira Gomes, matrícula RJ13497; IX - Edson Cicero D'O Júnior, matrícula RJ14747; X - Eduardo Soares Peixoto, matrícula RJ13261; XI - Guilherme da Costa Carvalho Moreira da Silva, matrícula RJ18135; XII - Henrique Cortes de Araujo, matrícula RJ18449; XIII - Humberto Marinho da Costa Vieira de Melo, matrícula RJ1818354; XIV - Jefferson Moreira de Oliveira, matrícula T215414 (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2021/00664) XV- Leonardo Carlos da Silva, matrícula RJ18332; XVI - Luciano bastos Chermont, matrícula RJ18023; XVII - Marcelo Antunes Fraga, matrícula RJ13457; XVIII - Marcos Fernando de Sousa Xavier, matrícula RJ118355; XIX - Rodrigo Luiz Marques Da Silva, matrícula RJ13460; XX - Victor Coutinho Iaccarino, matrícula RJ18138; XXI - Vinicius Chalfun Mainoth, matrícula T211986. (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2021/00664) XXII - Wagner Jose de Souza Marinho, matrícula RJ 13690. Parágrafo único. Os Agentes de Polícia Judicial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro relacionados nos incisos deste artigo cumprem os requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, na Resolução nº 467/2022 do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00111, de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios, para uso dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; Art. 2º. Revoga-se a Portaria nº JFRJ-POR-2021/00025. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro DESIGNAÇÃO AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL GRUPO ESPECIAL DE SEGURANÇA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156835 |
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TRF 2ª Região |
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DESIGNAÇÃO AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL GRUPO ESPECIAL DE SEGURANÇA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Vice-Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 442/2022 |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00442, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a necessidade de estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos magistrados ameaçados em razão do exercício de suas funções;
- o disposto nos artigos 6°, inciso XI, e 7-A, ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012;
- a Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6o , inciso XI, e 7 o -A, ambos da Lei n o 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei no 12.694/2012.
- o disposto na Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
- os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00111, de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios, para uso dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;
- o disposto no artigo 14, da Resolução nº 502, de 8 de novembro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que impõe o dever de criação de Grupos Especiais de Segurança - GES, pelo Conselho Justiça Federal e Tribunais Regionais Federais em suas sedes e seções judiciárias vinculadas;
- a Resolução CNJ nº 344, de 09 de setembro de 2020, que Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial;
- o disposto no artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00049, de 2 de julho de 2019, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que autoriza as suas Seções Judiciárias a criar o Grupo Especial de Segurança no âmbito de suas respectivas atribuições, observadas as diretrizes técnicas do GSI do TRF2;
- o disposto na Portaria n° JFRJ-PGD-2022/00040, de 28 de dezembro de 2022, que concede o porte da arma funcional para Agentes de Policia Judicial da SJRJ habilitados nos termos da lei. e
- o disposto no artigo 4º, §1º, da Portaria JFRJ-PGD-2020/00017, resolve:
Art. 1º. Designar os seguintes Agentes de Polícia Judicial como integrantes do Grupo Especial de Segurança no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (GES-SJRJ):
I - Alexandre Carreiras D'Almeida, matrícula RJ15654 ;
II - Amaro Evandro Macabu de Lima, matrícula T212314; (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2021/00664)
III - Amaury Moraes de Figueiredo Neto, matrícula RJ14960;
IV - Anderson Mouzinho Vieira, matrícula RJ13271;
V - Antônio Marcos Vieira, matrícula RJ12597;
VI - Caio Rodrigo Mitsuzumi Ono Silva, matrícula RJ18383;
VII - Carlos Augusto do Nascimento Bachschmied, matrícula RJ13825;
VIII - Carlos de Oliveira Gomes, matrícula RJ13497;
IX - Edson Cicero D'O Júnior, matrícula RJ14747;
X - Eduardo Soares Peixoto, matrícula RJ13261;
XI - Guilherme da Costa Carvalho Moreira da Silva, matrícula RJ18135;
XII - Henrique Cortes de Araujo, matrícula RJ18449;
XIII - Humberto Marinho da Costa Vieira de Melo, matrícula RJ1818354;
XIV - Jefferson Moreira de Oliveira, matrícula T215414 (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2021/00664)
XV- Leonardo Carlos da Silva, matrícula RJ18332;
XVI - Luciano bastos Chermont, matrícula RJ18023;
XVII - Marcelo Antunes Fraga, matrícula RJ13457;
XVIII - Marcos Fernando de Sousa Xavier, matrícula RJ118355;
XIX - Rodrigo Luiz Marques Da Silva, matrícula RJ13460;
XX - Victor Coutinho Iaccarino, matrícula RJ18138;
XXI - Vinicius Chalfun Mainoth, matrícula T211986. (indicado pelo GSI Nº TRF2-OFI-2021/00664)
XXII - Wagner Jose de Souza Marinho, matrícula RJ 13690.
Parágrafo único. Os Agentes de Polícia Judicial da Seção Judiciária do Rio de Janeiro relacionados nos incisos deste artigo cumprem os requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, na Resolução nº 467/2022 do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução nº 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00111, de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios, para uso dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;
Art. 2º. Revoga-se a Portaria nº JFRJ-POR-2021/00025.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
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