PROVIMENTO 89/1996
PROVIMENTO Nº 089 DE 02 DE SETEMBRO DE 1996 A Excelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para regular a Substituição dos Juízes da S...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 089 DE 02 DE SETEMBRO DE 1996
A Excelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para regular a Substituição dos Juízes da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro nas Varas desmembradas e que estão funcionando juntas com as Varas de origem, RESOLVE:
I) Nos casos em que houver impedimentos eventuais por parte de um dos Juízes das Varas abaixo relacionadas, a substituição entre os dois será recíproca e automática.
1. Vara Federal ................................ 31. Vara Federal
3. Vara Federal ................................ 32. Vara Federal
5. Vara Federal ................................ 33. Vara Federal
9. Vara Federal ................................ 34. Vara Federal
11. Vara Federal ............................... 35. Vara Federal
14. Vara Federal ............................... 36. Vara Federal
15. Vara Federal ............................... 37. Vara Federal
16. Vara Federal ............................... 38. Vara Federal
17. Vara Federal ............................... 39. Vara Federal
24. Vara Federal ............................... 40. Vara Federal
II) Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TANIA HEINE
Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2 ª Região |
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