PROVIMENTO 89/1996

PROVIMENTO Nº 089 DE 02 DE SETEMBRO DE 1996 A Excelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para regular a Substituição dos Juízes da S...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996
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Resumo: PROVIMENTO Nº 089 DE 02 DE SETEMBRO DE 1996 A Excelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para regular a Substituição dos Juízes da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro nas Varas desmembradas e que estão funcionando juntas com as Varas de origem, RESOLVE: I) Nos casos em que houver impedimentos eventuais por parte de um dos Juízes das Varas abaixo relacionadas, a substituição entre os dois será recíproca e automática. 1. Vara Federal ................................ 31. Vara Federal 3. Vara Federal ................................ 32. Vara Federal 5. Vara Federal ................................ 33. Vara Federal 9. Vara Federal ................................ 34. Vara Federal 11. Vara Federal ............................... 35. Vara Federal 14. Vara Federal ............................... 36. Vara Federal 15. Vara Federal ............................... 37. Vara Federal 16. Vara Federal ............................... 38. Vara Federal 17. Vara Federal ............................... 39. Vara Federal 24. Vara Federal ............................... 40. Vara Federal II) Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2 ª Região