PORTARIA 803/2002
PORTARIA Nº 803 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve constituir a Comissão de Implementação e Desenvolvimento do Programa de Memória Inst...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 803/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-11-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 803 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve constituir a Comissão de Implementação e Desenvolvimento do Programa de Memória Institucional da Justiça Federal da 2ª Região, com a seguinte composição: - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DR. PAULO FREITAS BARATA, Diretor Geral do Centro Cultural da Justiça Federal, Presidente da Comissão; - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DR. RALDÊNIO COSTA; - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DR. SERGIO FELTRIN; - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DR. BENEDITO GONÇALVES; - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DR. ANDRÉ KOSLOWSKI; - EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DR. SERGIO SCHWAITZER; - EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DR. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Coordenador da Comissão, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; - EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DR. ALEXANDRE MIGUEL, Coordenador da Comissão, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; - SENHORA ISABELLA SCALERCIO DE SOUZA, Assessora Judiciária da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Secretária da Comissão; - SENHORA PATRÍCIA REIS LONGHI, Diretora da Subsecretaria de Documentação e Divulgação, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; - SENHORA RISOLETA MARIA DA SILVA BARBOSA, Supervisora da Seção de Arquivo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; - SENHOR CARLOS EDUARDO TAVARES MATTA, Supervisor da Seção de Arquivo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; - SENHOR RAIMUNDO VIEIRA BARROS, Supervisor da Seção de Arquivo da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Compete à Comissão: a) gerenciar a execução do Programa de Memória Institucional da Justiça Federal da 2ª Região, aprovado através da Resolução nº 23/2002-PRES; b) elaborar os projetos propostos; c) estudar a melhor viabilidade técnica de implementação do Programa; d) manter entendimentos e propor, quando julgar necessário, celebração de convênios e contratos com instituições públicas e privadas, para a implementação das diversas fases do Programa; e) atualizar, consolidar e sistematizar os dados disponíveis durante a execução do Programa; f) solicitar a colaboração de outros setores para a efetiva execução do Programa; g) empreender gestões para obtenção de recursos, públicos ou privados, destinados a apoiar as diferentes etapas do Programa; h) apresentar relatórios periódicos a esta Presidência, sobre as distintas iniciativas aqui especificadas. A composição da Comissão e suas respectivas competências, na forma ora estabelecida, abrangerá o período de novembro de 2002 a dezembro de 2007, tempo estimado para o desenvolvimento do Programa. O Presidente da Comissão fica autorizado a expedir todos os atos necessários para o desenvolvimento do Programa. Os titulares dos cargos em comissão e funções comissionadas, ora designados membros da Comissão, deverão ser substituídos pelos novos titulares. Poderão ser convocados servidores das áreas especializadas para prestar assessoria técnica na execução dos projetos, bem como subsidiar decisões e pareceres. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente CONSTITUIÇÃO COMISSÃO MEMÓRIA INSTITUCIONAL JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156890 |
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PORTARIA Nº 803 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve constituir a Comissão de Implementação e Desenvolvimento do Programa de Memória Institucional da Justiça Federal da 2ª Região, com a seguinte composição:
- EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DR. PAULO FREITAS BARATA, Diretor Geral do Centro Cultural da Justiça Federal, Presidente da Comissão;
- EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DR. RALDÊNIO COSTA;
- EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DR. SERGIO FELTRIN;
- EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DR. BENEDITO GONÇALVES;
- EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DR. ANDRÉ KOSLOWSKI;
- EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DR. SERGIO SCHWAITZER;
- EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DR. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Coordenador da Comissão, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
- EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DR. ALEXANDRE MIGUEL, Coordenador da Comissão, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo;
- SENHORA ISABELLA SCALERCIO DE SOUZA, Assessora Judiciária da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Secretária da Comissão;
- SENHORA PATRÍCIA REIS LONGHI, Diretora da Subsecretaria de Documentação e Divulgação, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
- SENHORA RISOLETA MARIA DA SILVA BARBOSA, Supervisora da Seção de Arquivo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
- SENHOR CARLOS EDUARDO TAVARES MATTA, Supervisor da Seção de Arquivo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
- SENHOR RAIMUNDO VIEIRA BARROS, Supervisor da Seção de Arquivo da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
Compete à Comissão:
a) gerenciar a execução do Programa de Memória Institucional da Justiça Federal da 2ª Região, aprovado através da Resolução nº 23/2002-PRES;
b) elaborar os projetos propostos;
c) estudar a melhor viabilidade técnica de implementação do Programa;
d) manter entendimentos e propor, quando julgar necessário, celebração de convênios e contratos com instituições públicas e privadas, para a implementação das diversas fases do Programa;
e) atualizar, consolidar e sistematizar os dados disponíveis durante a execução do Programa;
f) solicitar a colaboração de outros setores para a efetiva execução do Programa;
g) empreender gestões para obtenção de recursos, públicos ou privados, destinados a apoiar as diferentes etapas do Programa;
h) apresentar relatórios periódicos a esta Presidência, sobre as distintas iniciativas aqui especificadas.
A composição da Comissão e suas respectivas competências, na forma ora estabelecida, abrangerá o período de novembro de 2002 a dezembro de 2007, tempo
estimado para o desenvolvimento do Programa. O Presidente da Comissão fica autorizado a expedir todos os atos necessários para o desenvolvimento do Programa.
Os titulares dos cargos em comissão e funções comissionadas, ora designados membros da Comissão, deverão ser substituídos pelos novos titulares.
Poderão ser convocados servidores das áreas especializadas para prestar assessoria técnica na execução dos projetos, bem como subsidiar decisões e pareceres.
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ARNALDO LIMA
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