PORTARIA 512/2012

PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00512 DE 12 DE JULHO DE 2012. (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: a) o Termo de Cooperação nº 003/2011 -CJF,...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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Resumo: PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00512 DE 12 DE JULHO DE 2012. (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: a) o Termo de Cooperação nº 003/2011 -CJF, celebrado entre o Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 2ª região e a Seção Judiciária do Rio de Janeiro; b) a Resolução T2-RSP-2012/0006, que trata do alinhamento institucional na Justiça Federal da 2ª Região, mais especificamente, o seu artigo 25, que estabelece o prazo, até 31/12/2012, para utilização dos processos EOF exclusivamente por meio eletrônico; c) o previsto no mapa estratégico da Justiça Federal da 2ª Região, tema "Alinhamento e Integração", mais especificamente, no objetivo "Garantir o alinhamento estratégico e a integração da Justiça Federal da 2ª Região"; d) a necessidade de instituir o processo administrativo digital no Tribunal e nas seccionais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de viabilizar as ações conjuntas necessárias para o alcance dos objetivos aqui definidos para a efetiva implantação e melhorias das novas funcionalidades do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) no Tribunal e nas respectivas Seccionais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Art. 2º Designar os membros abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem o referido grupo. 1. MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ DE OLIVEIRA, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; 2. PAULO ROBERTO GARCEZ, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; 3. GABRIELA GOMES DE ÁVILA, representante da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; 4. ANDRÉ LUIZ DE SOUSA DA SILVA, representante da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; 5. THIAGO GEGENHEIMER BREMENKAMP, representante da Seção Judiciária do Espírito Santo; 6. SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SOUZA, representante da Seção Judiciária do Espírito Santo; Art. 3º Compete ao grupo designado por esta portaria receber, analisar e submeter previamente ao Comitê Gestor, instituído pelo Conselho da Justiça Federal, todas as demandas que resultarem em alteração de requisitos do sistema. Parágrafo único. Caberá ao grupo, ainda, a disseminação de conhecimento do sistema, suporte e apoio técnico necessário. Art. 4º Determinar que, na medida da necessidade, possa o grupo de trabalho solicitar às demais unidades administrativas do Tribunal ou das Seccionais que indiquem um representante para participar dos trabalhos. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente