| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00007, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
(Revogada pela PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00525, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023)
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Resolução nº CF-RES-2012/00208, de 04.10.2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no Conselho e na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, e tendo em vista o que consta no Memorando TRF2-MEM-2022/06604, RESOLVE:
Art. 1º . Fixar a quantidade máxima de estagiários, no âmbito da Justiça Federal desta 2ª Região, observada a seguinte distribuição:
I - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, num total de 354 vagas:
a) Nível Superior (270 vagas):
1) até 04 (quatro), para cada Gabinete de Magistrado do Tribunal;
2) até 05 (cinco), para a Assessoria de Recursos (AREC);
3) até 03 (três), para cada Subsecretaria de Turma Especializada;
4) até 03 (três) vagas, para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NCON);
5) até 07 (sete), para a Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ);
6) até 14 (quatorze), para o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF);
7) até 04 (quatro), para a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF);
8) até 73 (setenta e três), para a área administrativa do Tribunal.
b) Nível Médio (84 vagas):
1) até 05 (cinco), para a Assessoria de Recursos (AREC);
2) até 02 (duas), para cada Subsecretaria de Turma Especializada;
3) até 02 (duas), para a Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e das Seções Especializadas;
4) 01 (um), para a Corregedoria Regional;
5) até 07 (sete), para a Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ);
6) 01 (um), para a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF);
7) até 04 (quatro), para a Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF);
8) até 48 (quarenta e oito), para a área administrativa do Tribunal.
II - Seção Judiciária do Espírito Santo, num total de 155 vagas:
a) Nível Superior (135 vagas):
1) até 04 (quatro), para cada Vara Federal; 18 VF x 4 = 72
2) até 04 (quatro) por Juizado Especial Federal Autônomo ou Núcleo Judiciário 4.0;
3) até 30 (trinta), para serem distribuídas aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, Turmas Recursais e demais Unidades de apoio aos JEFs da Seção Judiciária;
4) até 07 (sete), para o Núcleo de Apoio Judiciário;
5) até 10 (dez), para a área administrativa.
b) Nível Médio (20 vagas):
1) até 20 (vinte), para a área administrativa.
III - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, num total de 816 vagas:
a) Nível Superior (791 vagas):
1) até 04 (quatro), para cada Vara ou Juizado Especial Federal Autônomo ou Núcleo Judiciário 4.0;
2) até 04 (quatro) por Gabinete de Turma Recursal;
3) até 55 (cinquenta e cinco), para os Juizados Especiais Federais Adjuntos, sendo 42 definidas e 13 a distribuir;
4) até 09 (nove), para a Secretaria Única das Turmas Recursais;
5) até 52 (cinquenta e duas), para atendimento aos jurisdicionados nos fóruns da capital e das subseções;
6) até 71 (setenta e uma), para a área administrativa.
b) Nível Médio (25 vagas):
1) até 25 (vinte e cinco), para a área administrativa.
Art. 2º. A distribuição das vagas de estagiários da área administrativa deste Tribunal, sem prejuízo de posterior alteração por necessidade do serviço, observará o seguinte:
a) Nível Superior (até 73 vagas):
1) Gabinete Presidência 02 (duas)
2) GSI 01 (um)
3) ARIC 10 (dez)
4) SG 03 (três)
5) STI 16 (dezesseis)
6) SGP 14 (quatorze)
7) SAT 17 (dezessete)
8) SIE 10 (dez)
b) Nível Médio (até 48 vagas):
1) ARIC 03 (três)
2) GSI 01 (um)
3) PRES/COMAGI 03 (três)
4) NUEST 01 (um)
5) SG 02 (duas)
6) STI 10 (dez)
7) SGP 07 (sete)
8) SAT 09 (nove)
9) SPO 06 (seis)
10) SIE 05 (cinco)
11) SCI 01 (um)
Art. 3º. Os Gabinetes de Magistrados do Tribunal poderão requerer a substituição de 1 (um) estagiário de nível superior por 1 (um) estagiário de nível médio, por meio de solicitação à SESTAJ/EMARF, observado o total fixado no artigo 1º, inciso I, alínea a, item 1, desta Portaria.
Art. 4º. Caso haja necessidade de nova vaga deverá ser submetida à autorização da Presidência, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária.
Art. 5º. Ficam revogadas as Portarias nº TRF2-PTP-2017/00646, de 10.10.2017, TRF2-PTP-2018/00333, de 29.05.2018, e TRF2-PTP-2019/00010 de 16.01.2019.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Vice-Presidente
no exercício da Presidência
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