PORTARIA 1/2023

Dispõe sobre a ordem de votação das sessões de julgamentos promovidas na forma do art. 942 do CPC, com a participação do Exmo. Juiz Federal Convocado Leopoldo Muylaert, nos termos do ATO Nº TRF2-ATP-2022/00710, de 20/12/2022.

Autor principal: Subsecretaria da 5ª Turma Especializada
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023
Assuntos:
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spelling PORTARIA 1/2023 Subsecretaria da 5ª Turma Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2023-01-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre a ordem de votação das sessões de julgamentos promovidas na forma do art. 942 do CPC, com a participação do Exmo. Juiz Federal Convocado Leopoldo Muylaert, nos termos do ATO Nº TRF2-ATP-2022/00710, de 20/12/2022. PORTARIA Nº TRF2-POR-2023/00001, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre a ordem de votação das sessões de julgamentos promovidas na forma do art. 942 do CPC, com a participação do Exmo. Juiz Federal Convocado Leopoldo Muylaert, nos termos do ATO Nº TRF2-ATP-2022/00710, de 20/12/2022. O Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, Presidente da 5ª Turma Especializada, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - o disposto no Ato Nº TRF2-ATP-2022/00710, de 20 de dezembro de 2022, que convocou o Exmo. Juiz Federal LEOPOLDO MUYLAERT, Titular da 5ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, para, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno, compor quórum da Quinta Turma Especializada deste Tribunal, no período de 09 de janeiro de 2023 a 09 de abril de 2023, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento do órgão fracionário; - a revogação da Portaria n° TRF2-POR-2022/00017, de 05 de setembro de 2022, que estabelecia a ordem de votação da 5ª Turma Especializada, com quórum ampliado, disponibilizada em 09/09/2022, no DJE Caderno Administrativo TRF, e com data formal de publicação em 12/09/2022. - a ordem decrescente de antiguidade estabelecida no art. 144 pelo Regimento Interno: ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE DA 5ª TURMA ESPECIALIZADA DES. FED. ALUISIO MENDES (gab. 14) DES. FED. RICARDO PERLINGEIRO (gab. 15) DES. FED. ALCIDES MARTINS (gab. 13) DES. FED. MAURO BRAGA (gab. 29) RESOLVE: - Estabelecer, no período de 09 de janeiro de 2023 a 09 de abril de 2023, a ordem de votação de seu órgão fracionário, com a participação do Exmo. Juiz Federal Convocado Leopoldo Muylaert, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo. - assinado eletronicamente - Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente da 5ª Turma Especializada VOTAÇÃO SESSÃO DE JULGAMENTO 5. TURMA ESPECIALIZADA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=156936
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